quarta-feira, 30 de junho de 2010

Duas mulheres se casaram no Rio de Janeiro

O Rio foi palco do primeiro casamento lésbico do País garantido pela legislação portuguesa. A cerimônia realizada no Consulado de Portugal, no Centro, uniu a escritora aposentada do Banco do Brasil Vera Linhares, 60 anos, e a portuguesa Denise Jorge, 47 anos.

As duas moravam juntas há 16 anos e agora passa a usufruir de todos os direitos que são concedidos a casais heterossexuais diante da legislação lusitana.


A cerimônia durou 15 minutos e seguiu a tradição: com padrinhos, lembrancinha para os 40 convidados, um bolo de dois andares e brinde com champanhe.


Um outro casal de mulheres já está na fila do consulado para também oficializar a união.


Fonte: http://cenag.terra.com.br/noticias_ler.php?id=MjYwMw
Relação homoafetiva é união estável para fins previdenciários, diz tribunal


A relação homoafetiva é considerada união estável para fins previdenciários, disse nesta terça-feira (29/6) a 1ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) que manteve a inclusão de um funcionário aposentado da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) como beneficiário de pensão vitalícia.

Segundo o funcionário da universidade, que vive há mais de 20 anos em união homoafetiva, a relação com o companheiro é pública, contínua e duradoura, à semelhança de outras uniões estáveis. No entanto, a universidade diz que para haver esse tipo de união tem que existir a diferença de gênero. A instituição alega, ainda, a ausência de previsão legal e obediência ao princípio da legalidade.

O relator do caso, o juiz federal Antônio Francisco Nascimento, esclarece que a relação homoafetiva, para efeitos previdenciários, pertence ao gênero de união estável, por causa da ausência de norma específica na legislação que regula a relação entre pessoas do mesmo sexo.

Para ele, é necessário partir para uma interpretação sistêmica da Constituição e adotar critérios de integração pela analogia. O magistrado, em sua decisão, levou em conta diversos preceitos constitucionais, como o exercício dos direitos sociais e individuais, como a liberdade, a segurança, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça para demonstrar que um dos objetivos da lei é promover o bem-estar de todos sem preconceitos ou sem quaisquer formas de discriminação.

Ainda de acordo com o relator, no sistema geral de previdência existem procedimentos a serem adotados para a concessão de benefícios previdenciários ao companheiro ou companheira homossexual. “De igual maneira, em respeito ao princípio da isonomia, devem-se aplicar aos servidores públicos federais, por analogia, as disposições desse ato normativo”, concluiu Nascimento.

Fonte: Correio Braziliense



domingo, 13 de junho de 2010


Diversidade Sexual é o termo usado para designar as várias formas de expressão da sexualidade humana.

No Brasil podemos encontrar algumas leis que protegem e defendem as minorias sexuais brasileiras. No entanto, a Constituição Federal de 1988 (principal norma brasileira) proíbe quaisquer formas e manifestações de discriminação. Da mesma forma, alguns Estados tem promulgado leis que punem a discriminação por orientação sexual com penalidades que variam de simples advertência, multas e suspensão, bem como até a cassação do funcionamento do estabelecimento discriminador.

As jurisprudências são inúmeras a reconhecer os direitos dos GLBTs.

Em outros artigos a serem postados veremos pormenorizadamente a evolução desse tema.

Todavia, desde já convido-os ao respeito a essa crescente população GLBT e a emcamparem a luta pelos direitos homoafetivos.

Essas pessoas não são menos que seres humanos como todos nós, a despeito do que pretendem impor tantas pessoas ignorantes!

Abraço a todos,